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Notícias do mercado imobiliário

São Paulo tem novas regras para o uso de portões automáticos.


Se você é um usuário de portões automáticos em São Paulo, saiba que pode precisar readequá-lo. Fique atento pois agora a mudança virou lei!

Os portões automáticos entraram na mira da prefeitura de São Paulo e, de acordo com a nova lei, muita gente vai precisar gastar um pouco a mais para deixar o portão conforme as novas regras. Caso seja morador da cidade ou esteja procurando imóveis para comprar em São Paulo, vale a pena ficar por dentro das novidades.

É residente de uma casa ou condomínio? Então você está proibido de invadir a calçada à frente do seu imóvel com o portão, a abertura frontal dos portões não é mais aceita pela prefeitura. E não é só isso, de acordo com o que está descrito na nova legislação, o usuário de portões automáticos será obrigado a instalar avisos sonoros e luminosos.

A determinação também vale para cancelas de condomínios e atinge todos os tipos de imóveis, sem qualquer exceção.

A lei de número 16.809 foi sancionada pela câmara municipal e entrou em vigor no dia 24 de janeiro de 2018. O texto aprovado faz parte do Projeto de Lei (PL) 190/17 e foi sugerido pela vereadora Sandra Tadeu, do DEM.

O texto completo diz que:

“Art. 1º Os portões e cancelas automáticas pivotantes ou basculantes que permitem o acesso de veículos ou pessoas não poderão, em seu movimento de abertura, fechamento ou travamento, projetar-se para fora do alinhamento do imóvel, a fim de proteger a integridade física dos pedestres e evitar dano aos veículos que trafegam no local.

Art. 2º Os portões e cancelas que já existem e não observam o disposto no art. 1º desta lei deverão ser adaptados, cabendo ao proprietário ou possuidor do imóvel adotar uma das seguintes formas de adequação:

I – instalação de sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos, obstando o prosseguimento da abertura ou fechamento;

II – instalação de sinalização sonora e luminosa 15 (quinze) segundos antes da movimentação do portão ou cancela, a fim de alertar pedestres e veículos que transitam no local;

III – adaptação do portão ou cancela a fim de que passe a ser deslizante e não se movimente para fora do alinhamento do imóvel;

IV – adaptação do portão ou cancela a fim de que se movimente para dentro do imóvel, não ocasionando risco aos pedestres que passam pelo local.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o proprietário ou possuidor do imóvel às seguintes penalidades:

I – intimação para sanar as irregularidades no prazo de 30 (trinta) dias;

II – em caso de descumprimento da intimação prevista no inciso I deste artigo, multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

III – reaplicação da multa prevista no inciso II deste artigo a cada período de 30 (trinta) dias até o efetivo cumprimento da lei.

Parágrafo único. O valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

Art. 4º Fica concedido o prazo de 6 (seis) meses para a adaptação dos portões e cancelas existentes aos termos desta lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Como diz o texto da nova lei, apesar dessa determinação ocorrer em janeiro, o mesmo ainda teria que passar por regulamentação e só após esse período seria válida, sendo que os usuários possuem o prazo de 6 (seis) meses para se adequar as novas regras.

Muitas casas e condomínios já possuem portões que correm em trilhos, com abertura na horizontal, nesses casos não é necessária adequação, a não ser que ainda não possua os avisos de iluminação e os avisos sonoros.

Os moradores que possuem portões basculantes também não precisam trocar para outro tipo de portão, basta instalar os avisos sonoros e de iluminação e cuidar para que o portão deslize para dentro do imóvel.

Em alguns casos, pode ser necessário apenas um profissional que inverta o sentido de abertura dos portões. Com essa nova determinação, a prefeitura de São Paulo visa deixar a entrada e saída de automóveis mais previsíveis e padronizadas para os pedestres, de forma que possa evitar atropelamentos e outros tipos de acidentes.

De acordo com o especialista em condomínios Márcio Rachkorsky, a lei vai garantir que os pequenos acidentes do cotidiano sejam evitados e o gasto não deve ser encarado como um problema, afinal seria o gasto de uma troca ou instalação dos avisos, sendo que após seria o gasto normal de manutenção dos portões, o que já deve estar previsto no orçamento das famílias.




Fonte: IMOVELWEB

06/06/18

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